O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de apostas, proibindo o uso de imagens ou participação de atletas, artistas e influenciadores digitais em peças publicitárias. Além disso, o projeto limita os horários de exibição dessas propagandas para reduzir seu alcance, especialmente entre o público mais vulnerável, como crianças e jovens.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho, destacou que a iniciativa visa proteger a população infanto-juvenil e pessoas com transtornos relacionados ao jogo. No entanto, clubes da elite do futebol brasileiro alegam que a medida pode levar ao colapso financeiro do esporte.
Proibições:
- Uso de imagem ou participação de atletas, artistas, influenciadores digitais, comunicadores e autoridades em peças publicitárias
- Publicidade que promova as apostas como socialmente atraentes ou como uma alternativa de sucesso pessoal
- Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou recursos audiovisuais direcionados ao público infanto-juvenil
- Promoção de programas ou ações de comunicação que ensinem ou estimulem a prática de jogos de apostas
- Envio de mensagens sem consentimento prévio do destinatário
- Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádios e praças esportivas
- Patrocínio direto ou indireto de agentes operadores de apostas a árbitros e membros da equipe de arbitragem em competições esportivas
Exceções e permissões:
- Ex-atletas, após cinco anos do encerramento da carreira, podem fazer publicidade de apostas
- Publicidade em sites, páginas ou aplicativos de patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ação voluntária do usuário
- Exibição da marca dos patrocinadores e operadores de apostas nas chamadas de transmissão de eventos esportivos veiculadas entre 21h e 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas
- Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou outras aplicações de internet para usuários autenticados maiores de 18 anos
- Publicidade na televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e 24h
- Publicidade em rádio nos períodos das 9h às 11h e das 17h às 19h30
- Publicidade durante transmissões ao vivo de eventos esportivos nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos após o término
O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.