Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, na manhã desta quarta-feira (26), réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas pelo crime de tentativa de golpe de Estado.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu pela existência de materialidade e gravidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria pelos acusados, com descrição dos fatos que possibilita contraditório e ampla defesa. O ministro apresentou vídeo com evidências dos crimes, desde acampamentos em quartéis e atos ocorridos na diplomação do presidente eleito, até os ataques do oito de janeiro.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator e ressaltou que atentar contra o Estado Democrático de Direito ou contra governo eleito é punível por lei. Ele contestou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam os colegas.
São acusados o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Nesse momento processual, Bolsonaro e demais não podem sair presos. O colegiado examinou se a denúncia atendia aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos.
Na sessão de terça-feira, a Primeira Turma rejeitou todos os pedidos das defesas, incluindo o argumento de Jair Bolsonaro para a criação de um "juiz de garantias" no processo, uma figura criada em 2019 para garantir a separação entre investigação e julgamento.
Além disso, a Primeira Turma rejeitou outros questionamentos processuais, como a alegação de incompetência do STF, o impedimento de ministros para participar do julgamento e a solicitação de que o caso fosse levado ao plenário da Corte.