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Penas para crimes contra crianças e adolescentes ficam mais rigorosas

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Da redação

Foi reforçada a Lei 14.811/2024

Penas para crimes contra crianças e adolescentes ficam mais rigorosas
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Foi publicada, nesta segunda feira (15), no Diário Oficial da União, um reforço à Lei 14.811/2024, que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças é a ampliação da punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. A pena passa a ser dois terços maior do que anteriormente. Outra medida é que a partir de hoje se tornam necessárias certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei

A lei define ainda punições de dois a quatro anos de prisão para os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também, além da aplicação de multa, passam a ser penalizados com reclusão de quatro a oito anos.
 

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